Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8220, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 8220/2023
LEI Nº 8220, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2023
Declara o Festejo de Santo Antônio, na cidade de Campo Maior, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí, incluindo também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dogim Felix, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8220 (010169287) SEI 00010.010272/2023-01 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010169287 e o código CRC D15B1793.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010169287 00010.010272/2023-01
LEI 8220 (010169287) SEI 00010.010272/2023-01 / pg. 2