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Lei Estadual do Piauí nº 8220, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 8220/2023

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LEI Nº 8220, DE 27 DE NOVEMBRO

DE 2023

Declara o Festejo de Santo Antônio, na cidade de Campo Maior, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí, incluindo também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festejo de Santo Antônio, no município de Campo Maior, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Santo Antônio, no município de Campo Maior.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dogim Felix, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8220 (010169287) SEI 00010.010272/2023-01 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010169287 e o código CRC D15B1793.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010169287 00010.010272/2023-01

LEI 8220 (010169287) SEI 00010.010272/2023-01 / pg. 2

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