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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8219, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 8219/2023

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LEI Nº 8219, DE 27 DE NOVEMBRO

DE 2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo da Padroeira de Buriti dos Lopes: Nossa Senhora dos Remédios e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o "Festejo de Nossa Senhora dos Remédios", realizado, anualmente, no período de 22 de dezembro a 1º de janeiro, na cidade de Buriti dos Lopes.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O evento "Festejo de Nossa Senhora dos Remédios" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8219 (010166416) SEI 00010.010277/2023-26 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010166416 e o código CRC 51C48A08.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010166416 00010.010277/2023-26

LEI 8219 (010166416) SEI 00010.010277/2023-26 / pg. 2

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