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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8218, de 24 de novembro de 2023

Lei nº 8218/2023

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LEI Nº 8218, DE 24 DE NOVEMBRO

DE 2023

Altera a Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, que institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí para acrescentar o inciso XVII e XVIII no art. 2º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII: "Art. 2º ............................................................................................... ...........................................................................................................
XVIISão Raimundo Nonato;

XVIII - Piripiri - PI." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de

LEI 8218 (10149145) SEI 00010.010359/2023-71 / pg. 1 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/11/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10149145 e o código CRC 52F127E1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 10149145 00010.010359/2023-71

LEI 8218 (10149145) SEI 00010.010359/2023-71 / pg. 2

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