Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8217, de 16 de novembro de 2023
Lei nº 8217/2023
LEI Nº 8217, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2023
Autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos de cargos efetivos e estabilizados da Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
LEI 8217 (10028397) SEI 00010.009970/2023-56 / pg. 1
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de
2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 16/11/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10028397 e o código CRC 18394652.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 10028397 00010.009970/2023-56
LEI 8217 (10028397) SEI 00010.009970/2023-56 / pg. 2