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Lei Estadual do Piauí nº 8216, de 16 de novembro de 2023

Lei nº 8216/2023

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LEI Nº 8216, DE 16 DE NOVEMBRO

DE 2023

Dispõe sobre o reajuste do salário base dos servidores públicos efetivos e estabilizados ativos, Inativos e Pensionistas da Assembleia Legislativa do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
O salário base dos servidores públicos efetivos e estabilizados ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do estado do Piauí terá o reajuste de 6,00% (seis por cento) de forma linear.
Parágrafo únicoO reajuste não incidirá sobre vantagem pessoal, gratificação, auxílioalimentação, sendo vedada, também, sua extensão às demais vantagens remuneratórias.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos disponíveis na dotação orçamentária do Poder Legislativo, respeitadas as disposições legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de

2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em

LEI 8216 (10028210) SEI 00010.009969/2023-21 / pg. 1 16/11/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10028210 e o código CRC 99A27471.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 10028210 00010.009969/2023-21

LEI 8216 (10028210) SEI 00010.009969/2023-21 / pg. 2

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