Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8213, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 8213/2023
LEI Nº 8213, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a "Marcha para Jesus".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de novembro de
2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías - REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/11/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10003471 e o código CRC 85975FD2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 10003471 00010.009796/2023-41
LEI 8213 (10003471) SEI 00010.009796/2023-41 / pg. 1