Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8212, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 8212/2023
LEI Nº 8212, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2023
Institui a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de novembro de
2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa - PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/11/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8212 (10003322) SEI 00010.009797/2023-96 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10003322 e o código CRC A14E1154.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 10003322 00010.009797/2023-96
LEI 8212 (10003322) SEI 00010.009797/2023-96 / pg. 2