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Lei Estadual do Piauí nº 8212, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 8212/2023

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LEI Nº 8212, DE 14 DE NOVEMBRO

DE 2023

Institui a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no estado do Piauí, a Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
Art. 2.
O evento deve ser comemorado, anualmente, na última semana do mês de outubro, a constar no Calendário Oficial do estado do Piauí, devendo ser realizadas, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, através de campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas de combate à Osteoporose, no estado do Piauí.
Art. 3.
A disposição que trata o caput do art. 1º, tem como objetivo promover a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença, por meio de ações informativas e educativas, como eventos, palestras, audiências públicas e seminários.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas visando à implantação e o desenvolvimento sobre Semana Estadual de Prevenção, Controle e Orientação a Osteoporose.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de novembro de

2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa - PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/11/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8212 (10003322) SEI 00010.009797/2023-96 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10003322 e o código CRC A14E1154.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 10003322 00010.009797/2023-96

LEI 8212 (10003322) SEI 00010.009797/2023-96 / pg. 2

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