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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8211, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 8211/2023

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LEI Nº 8211, DE 14 DE NOVEMBRO

DE 2023

Confere ao município de São José do Divino o

TÍTULO DE – Capital Piauiense do Leite.

Art. 1.
Fica reconhecido o município de São José do Divino como a "Capital Piauiense do Leite".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

LEI 8211 (9989207) SEI 00010.009938/2023-71 / pg. 1 https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9989207 e o código CRC BB56E222.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9989207 00010.009938/2023-71

LEI 8211 (9989207) SEI 00010.009938/2023-71 / pg. 2

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