Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8209, de 10 de novembro de 2023
Lei nº 8209/2023
LEI Nº 8209, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2023
Institui a "Rota Turística da Paleontologia" na Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8209 (9961958) SEI 00010.009898/2023-67 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
LEI 8209 (9961958) SEI 00010.009898/2023-67 / pg. 2
MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9961958 e o código CRC E7E68B97.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9961958 00010.009898/2023-67
LEI 8209 (9961958) SEI 00010.009898/2023-67 / pg. 3