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Lei Estadual do Piauí nº 8206, de 7 de novembro de 2023

Lei nº 8206/2023

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LEI Nº 8206, DE 07 DE NOVEMBRO

DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública no estado do Piauí, a Comunidade Terapêutica Acolhedora Terra de Moriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Comunidade Terapêutica Acolhedora Terra de Moriá, CNPJ 28.844.458/0001-46, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Parnaíba, estado do Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8206 (9896482) SEI 00010.010270/2023-12 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/11/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9896482 e o código CRC C8CC101B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9896482 00010.010270/2023-12

LEI 8206 (9896482) SEI 00010.010270/2023-12 / pg. 2

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