Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8204, de 7 de novembro de 2023
Lei nº 8204/2023
LEI Nº 8204, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2023
Autoriza ao tempo que indica ao Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a concessão de atendimento prioritário aos pacientes diabéticos na rede pública estadual de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8204 (9887850) SEI 00010.009801/2023-16 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/11/2023, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9887850 e o código CRC 76B59457.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9887850 00010.009801/2023-16
LEI 8204 (9887850) SEI 00010.009801/2023-16 / pg. 2