Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8200, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 8200/2023
LEI Nº 8200, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre a importância da pavimentação asfáltica e poliédricas das vias públicas e do prazo para manifestação do gestor municipal acerca da assinatura de Termo de Cooperação Técnica proposto pelo estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8200 (9826487) SEI 00010.010011/2023-83 / pg. 1 havendo a recusa formal e justificada do ente municipal cooperado para a celebração do Termo de Cooperação Técnica, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, haverá a aceitação tácita da referida cooperação proposta pelo estado do Piauí, implicando na execução imediata do objeto proposto no Termo de Cooperação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/11/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 01/11/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9826487
LEI 8200 (9826487) SEI 00010.010011/2023-83 / pg. 2
SEI nº 9826487 00010.010011/2023-83
LEI 8200 (9826487) SEI 00010.010011/2023-83 / pg. 3