Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8199, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 8199/2023
LEI Nº 8199, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Dia Estadual da Natureza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/11/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO
LEI 8199 (9825606) SEI 00010.009890/2023-09 / pg. 1 PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 01/11/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9825606 e o código CRC 55929208.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9825606 00010.009890/2023-09
LEI 8199 (9825606) SEI 00010.009890/2023-09 / pg. 2