Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8197, de 30 de outubro de 2023
Lei nº 8197/2023
LEI Nº 8197, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2023
Dispõe sobre a composição da alimentação oferecida na rede pública de ensino do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício
LEI 8197 (9780903) SEI 00010.009648/2023-27 / pg. 1
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 01/11/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9780903 e o código CRC 50E3ABF9.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9780903 00010.009648/2023-27
LEI 8197 (9780903) SEI 00010.009648/2023-27 / pg. 2