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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8197, de 30 de outubro de 2023

Lei nº 8197/2023

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LEI Nº 8197, DE 30 DE OUTUBRO

DE 2023

Dispõe sobre a composição da alimentação oferecida na rede pública de ensino do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para fins desta Lei, considera-se alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independente de sua origem, durante o período letivo.
Art. 2.
A alimentação oferecida aos alunos da rede pública estadual deve ser preparada utilizando-se, preferencialmente, alimentos naturais ou minimamente processados.
Parágrafo únicoPara os fins dessa Lei adota-se a classificação dos alimentos constantes no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Art. 3.
A oferta de alimentação escolar constitui atividade-meio necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino, sem prejuízo da execução de programa suplementar de alimentação de natureza assistencial.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com a aquisição de gêneros alimentícios e com a estrutura e mão de obra necessárias ao preparo e oferta da alimentação escolar, serão computadas para os fins do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Art. 5.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei para garantir a sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício

LEI 8197 (9780903) SEI 00010.009648/2023-27 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 01/11/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9780903 e o código CRC 50E3ABF9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9780903 00010.009648/2023-27

LEI 8197 (9780903) SEI 00010.009648/2023-27 / pg. 2

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