Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8196, de 26 de outubro de 2023
Lei nº 8196/2023
LEI Nº 8196, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2023
Dispõe sobre a publicação dos resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento de água e saneamento localizadas no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8196 (9748750) SEI 00010.009517/2023-40 / pg. 1 etapa de desinfecção destacam-se os trihalometanos, compostos organoclorados que, comprovadamente, são carcinogênicos.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
LEI 8196 (9748750) SEI 00010.009517/2023-40 / pg. 2
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/10/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9748750 e o código CRC 808BD003.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9748750 00010.009517/2023-40
LEI 8196 (9748750) SEI 00010.009517/2023-40 / pg. 3