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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8195, de 26 de outubro de 2023

Lei nº 8195/2023

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LEI Nº 8195, DE 26 DE OUTUBRO

DE 2023

Submete a indicação do Festival dos Cocais para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial de Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica submetida a indicação do Festival dos Cocais, realizado, anualmente, no município de São João do Arraial, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515, de 09 de novembro de 1992.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/10/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

LEI 8195 (9748629) SEI 00010.009588/2023-42 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9748629 e o código CRC F00EB0DA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9748629 00010.009588/2023-42

LEI 8195 (9748629) SEI 00010.009588/2023-42 / pg. 2

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