Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8195, de 26 de outubro de 2023
Lei nº 8195/2023
LEI Nº 8195, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2023
Submete a indicação do Festival dos Cocais para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial de Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/10/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
LEI 8195 (9748629) SEI 00010.009588/2023-42 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9748629 e o código CRC F00EB0DA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9748629 00010.009588/2023-42
LEI 8195 (9748629) SEI 00010.009588/2023-42 / pg. 2