Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8194, de 26 de outubro de 2023

Lei nº 8194/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8194, DE 26 DE OUTUBRO

DE 2023

Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Piauí, a "Semana Estadual da Cultura Evangélica", a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado, em exercício

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/10/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

LEI 8194 (9748593) SEI 00010.009594/2023-08 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9748593 e o código CRC 61445A48.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9748593 00010.009594/2023-08

LEI 8194 (9748593) SEI 00010.009594/2023-08 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.