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Lei Estadual do Piauí nº 8193, de 23 de outubro de 2023

Lei nº 8193/2023

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LEI Nº 8193, DE 23 DE OUTUBRO

DE 2023

Dispõe sobre a implementação de estratégias para promoção de saúde mental nas instituições de ensino públicas e privadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a implementação de estratégias para a saúde mental em Instituição de Ensino Público e Privada do estado do Piauí.
Parágrafo únicoA presente Lei objetiva promover o bem-estar psicológico dos estudantes e colaboradores, prevenir o adoecimento mental e melhorar o desempenho escolar.
Art. 2.
As estratégias devem incluir:
Itreinamento para os professores e colaboradores das escolas sobre saúde mental, transtornos mentais e as melhores práticas para auxiliar estudantes com problemas emocionais;
IIorientação para os estudantes sobre como lidar com a depressão e outros transtornos mentais;
IIIinformações sobre a importância de buscar ajuda profissional, recursos disponíveis na escola e estratégias para lidar com o estresse e a ansiedade;
IVpromoção de eventos, palestras e workshops sobre saúde mental para estudantes, professores e demais profissionais da educação;
VVETADO
Art. 3.
A instituição deve designar um profissional, que será responsável por coordenar a estratégia de saúde mental, com a finalidade de garantir a implementação das atividades previstas neste projeto de Lei.
Art. 4.
A escola deve realizar avaliações periódicas para medir a eficácia das políticas de saúde mental implementadas e implementar alterações caso seja necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de outubro de 2023.

LEI 8193 (9684667) SEI 00010.009586/2023-53 / pg. 1

(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/10/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9684667 e o código CRC 84068DD6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9684667 00010.009586/2023-53

LEI 8193 (9684667) SEI 00010.009586/2023-53 / pg. 2

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