Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8189, de 18 de outubro de 2023
Lei nº 8189/2023
LEI Nº 8189, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2023
Submete a indicação da Lenda do Cabeça de Cuia para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de
LEI 8189 (9646920) SEI 00010.009591/2023-66 / pg. 1 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9646920 00010.009591/2023-66
LEI 8189 (9646920) SEI 00010.009591/2023-66 / pg. 2