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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8188, de 18 de outubro de 2023

Lei nº 8188/2023

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LEI Nº 8188, DE 18 DE OUTUBRO

DE 2023

Submete a indicação do Cânion do rio Poti para obtenção do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica submetida a indicação do Cânion do rio Poti, fenômeno criado pela passagem do rio Poti por uma fenda geológica situada na serra da Ibiapaba, entre os estados do Piauí e Ceará, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515, de 09 de novembro de 1992.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8188 (9635670) SEI 00010.009590/2023-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9635670 e o código CRC F3DBD419.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9635670 00010.009590/2023-11

LEI 8188 (9635670) SEI 00010.009590/2023-11 / pg. 2

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