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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8186, de 18 de outubro de 2023

Lei nº 8186/2023

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LEI Nº 8186, DE 18 DE OUTUBRO

DE 2023

Institui a Campanha de Incentivo a Adoção Tardia no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituida no estado do Piauí a Campanha de Incentivo a Adocao Tardia, com o objetivo de promover acoes de conscientizacao sobre o tema.
Art. 2.
Sao diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
Idivulgacao de informacoes acerca da desproporcao entre a quantidade de criancas e adolescentes aptos a adocao e postulantes, a fim de estimular novas percepcoes;
IIdivulgacao de informacoes acerca da diferença do tempo de espera para adoção de uma criança na primeira infância e das demais crianças e adolescentes, e a importância de se oportunizar a adoção de crianças e adolescentes em idades avançadas;
IIIaproximacao de pretendentes a adocao das criancas e adolescentes em condicoes de serem adotados;
IVpublicidade de orientacoes aos postulantes a adocao sobre formas de prestar suporte para a crianca sentir-se amada e acolhida, em todas as fases da vida;
Vcelebracao de parcerias com Organizacoes da Sociedade Civil atuantes no acolhimento de criancas e adolescentes aptos a adocao.
Art. 3.
Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8186 (9634054) SEI 00010.009583/2023-10 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9634054 e o código CRC 094A4384.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9634054 00010.009583/2023-10

LEI 8186 (9634054) SEI 00010.009583/2023-10 / pg. 2

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