Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8186, de 18 de outubro de 2023
Lei nº 8186/2023
LEI Nº 8186, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2023
Institui a Campanha de Incentivo a Adoção Tardia no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8186 (9634054) SEI 00010.009583/2023-10 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9634054 e o código CRC 094A4384.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9634054 00010.009583/2023-10
LEI 8186 (9634054) SEI 00010.009583/2023-10 / pg. 2