Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8184, de 17 de outubro de 2023
Lei nº 8184/2023
LEI Nº 8184, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2023
Institui a Politica Estadual de Primeiro Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8184 (9628185) SEI 00010.009516/2023-03 / pg. 1 inscricao, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8184 (9628185) SEI 00010.009516/2023-03 / pg. 2
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9628185 e o código CRC 02F4721B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9628185 00010.009516/2023-03
LEI 8184 (9628185) SEI 00010.009516/2023-03 / pg. 3