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Lei Estadual do Piauí nº 8183, de 17 de outubro de 2023

Lei nº 8183/2023

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LEI Nº 8183, DE 17 DE OUTUBRO

DE 2023

Dispõe sobre os subsídios dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios mensais dos membros da Defensoria Pública do estado do Piauí passam a corresponder aos valores constantes no Anexo Único desta Lei, implementado em parcelas sucessivas e não cumulativas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

ANEXO ÚNICO SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

VALORES VIGENTES A PARTIR DE CATEGORIAS 1º de outubro de 2023 1º de fevereiro de 2024 1º de fevereiro de 2025 DEFENSOR PÚBLICO R$ 29.086,39 R$ 30.732,78 R$ 32.379,23 SUBSTITUTO 1ª CATEGORIA R$ 30.617,25 R$ 32.350,30 R$ 34.083,40 2ª CATEGORIA R$ 32.228,68 R$ 34.052,95 R$ 35.877,27

LEI 8183 (9622874) SEI 00010.009000/2023-51 / pg. 1 3ª CATEGORIA R$ 33.924,93 R$ 35.845,21 R$ 37.765,55 4ª CATEGORIA R$ 35.710,45 R$ 37.731,80 R$ 39.753,21 CATEGORIA ESPECIAL R$ 37.589,95 R$ 39.717,68 R$ 41.845,48

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON VIEIRA DA COSTA - Matr.0298747-3, Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos, em 17/10/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9622874 e o código CRC 4DE9D150.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9622874 00010.009000/2023-51

LEI 8183 (9622874) SEI 00010.009000/2023-51 / pg. 2

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