Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8183, de 17 de outubro de 2023
Lei nº 8183/2023
LEI Nº 8183, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2023
Dispõe sobre os subsídios dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2023.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
ANEXO ÚNICO SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS
VALORES VIGENTES A PARTIR DE CATEGORIAS 1º de outubro de 2023 1º de fevereiro de 2024 1º de fevereiro de 2025 DEFENSOR PÚBLICO R$ 29.086,39 R$ 30.732,78 R$ 32.379,23 SUBSTITUTO 1ª CATEGORIA R$ 30.617,25 R$ 32.350,30 R$ 34.083,40 2ª CATEGORIA R$ 32.228,68 R$ 34.052,95 R$ 35.877,27
LEI 8183 (9622874) SEI 00010.009000/2023-51 / pg. 1 3ª CATEGORIA R$ 33.924,93 R$ 35.845,21 R$ 37.765,55 4ª CATEGORIA R$ 35.710,45 R$ 37.731,80 R$ 39.753,21 CATEGORIA ESPECIAL R$ 37.589,95 R$ 39.717,68 R$ 41.845,48
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON VIEIRA DA COSTA - Matr.0298747-3, Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos, em 17/10/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9622874 e o código CRC 4DE9D150.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9622874 00010.009000/2023-51
LEI 8183 (9622874) SEI 00010.009000/2023-51 / pg. 2