Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8181, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 8181/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8181, DE 16 DE OUTUBRO

DE 2023

Reconhece a Utilidade Pública da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação dos Veteranos e Reservistas do Exército Brasileiro, inscrita sob o CNPJ nº 34.903.890/0001-63 com sede no conjunto Jardim Leste nº 20, quadra D casa 20 bairro Verde Lar, em Teresina Piauí, CEP. 64.057-378.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8181 (9607611) SEI 00010.009607/2023-31 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9607611 e o código CRC 630D0368.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9607611 00010.009607/2023-31

LEI 8181 (9607611) SEI 00010.009607/2023-31 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.