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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8180, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 8180/2023

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LEI Nº 8180, DE 16 DE OUTUBRO

DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública do Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável, sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, CNPJ nº 24.814.346/0001-91, situado na Rua Elpídio Cavalcante, s/n, Bairro Guarita, CEP 64750-000, Paulistana, Piauí.
Art. 2.
O Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável, tem finalidades voltadas para promoção do investimento social e a filantropia de qualquer espécie que busquem o desenvolvimento social, econômico e sustentável da sociedade, além de buscar combater a pobreza e a miséria, tem o intuito de promover políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida de seus associados e proteção ao meio ambiente onde vivem.
Art. 3.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8180 (9605825) SEI 00010.009265/2023-59 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9605825 e o código CRC B1263748.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9605825 00010.009265/2023-59

LEI 8180 (9605825) SEI 00010.009265/2023-59 / pg. 2

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