Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8180, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 8180/2023
LEI Nº 8180, DE 16 DE OUTUBRO
DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Agroflora para o Desenvolvimento Social e Regional Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de outubro de 2023.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,
LEI 8180 (9605825) SEI 00010.009265/2023-59 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9605825 e o código CRC B1263748.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9605825 00010.009265/2023-59
LEI 8180 (9605825) SEI 00010.009265/2023-59 / pg. 2