Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8178, de 10 de outubro de 2023

Lei nº 8178/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8178, DE 10 DE OUTUBRO

DE 2023

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Municipal Bom Samaritano - AMBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Municipal Bom Samaritano - AMBS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.841.600/0001-04, situada na Rua Desembargador Álvaro Brandão, nº 1000, Pedro II-PI, CEP 64.255- 000, fundada em 22 de julho de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/10/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/10/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

LEI 8178 (9546779) SEI 00010.009053/2023-71 / pg. 1 https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9546779 e o código CRC 34CB5466.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9546779 00010.009053/2023-71

LEI 8178 (9546779) SEI 00010.009053/2023-71 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.