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Lei Estadual do Piauí nº 8176, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 8176/2023

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LEI Nº 8176, DE 05 DE OUTUBRO

DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública o Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina, denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé", associação religiosa, civil, sem fins lucrativos, com o CNPJ 23.353.191/0001-70, situada na Avenida Professor Camilo Filho, S/N, Verde Cape, CEP: 64.093-020, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
O Templo Espiritual Casa de Aruanda - Toca do Pajé de Teresina, denominada Casa de Aruanda "Toca do Pajé", tem como objetivos, dentre outros, estudar, praticar, ensinar educar e difundir, com a colaboração voluntária e recíproca de seus associados, colaboradores, pacientes e frequentadores, os princípios da Umbanda Sagrada, do Xamanismo e do Santo Daime, bem como, observar e estar de acordo com a Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), que prevê a possibilidade de consumo da Ayahuasca com finalidade religiosa, conforme o CONAD, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8176 (9466178) SEI 00010.009408/2023-22 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/10/2023, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/10/2023, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9466178 e o código CRC 08CE802C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9466178 00010.009408/2023-22

LEI 8176 (9466178) SEI 00010.009408/2023-22 / pg. 2

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