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Lei Estadual do Piauí nº 8175, de 4 de outubro de 2023

Lei nº 8175/2023

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LEI Nº 8175, DE 04 DE OUTUBRO

DE 2023

Reconhece a necessidade de autorização do Certificado de Utilidade Pública estadual da Associação de Moradores e Amigos do município de Nossa Senhora de Nazaré - AMAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores e Amigos do município de Nossa Senhora de Nazaré - AMAN, CNPJ: 12.175.303/0001-24, fundada em 20 de agosto de 1989.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar anualmente a Assembleia Legislativa até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da Declaração de Utilidade Pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governadora do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

LEI 8175 (9462485) SEI 00010.008820/2023-25 / pg. 1

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gil Carlos, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/10/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 06/10/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9462485 e o código CRC B5CF81D5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9462485 00010.008820/2023-25

LEI 8175 (9462485) SEI 00010.008820/2023-25 / pg. 2

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