Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8174, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 8174/2023
LEI Nº 8174, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2023
Dispõe a Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8174 (9419545) SEI 00010.008816/2023-67 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/10/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/10/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9419545 e o código CRC 3BB2DE7C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9419545 00010.008816/2023-67
LEI 8174 (9419545) SEI 00010.008816/2023-67 / pg. 2