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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8173, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 8173/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão asseguradas, aos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação, e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.
Parágrafo únicoAs aulas a que se refere o caput deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9419485 e o código CRC 72C761BD. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.008664/2023-01 SEI nº 9419485

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