Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8172, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 8172/2023
LEI Nº 8172, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o "Pirifolia", carnaval fora de época realizado no município de Piripiri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8172 (9419446) SEI 00010.008730/2023-34 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9419446 e o código CRC 984DC5A9.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9419446 00010.008730/2023-34
LEI 8172 (9419446) SEI 00010.008730/2023-34 / pg. 2