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Lei Estadual do Piauí nº 8172, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 8172/2023

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LEI Nº 8172, DE 02 DE OUTUBRO

DE 2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o "Pirifolia", carnaval fora de época realizado no município de Piripiri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o "Pirifolia", carnaval fora de época que acontece anualmente no mês de julho na cidade de Piripiri.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O Pirifolia, criado em 1997 ,evento realizado anualmente, já está incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Io evento que dispõe o art. 3º, geralmente ocorre nas primeiras semanas do mês de julho, fazendo parte das comemorações do aniversário da cidade;
IIo Pirifolia é realizado anualmente com duração de 3 (três) dias em uma das principais avenidas da cidade;
IIIo maior carnaval fora de época do Estado reúne atrações musicais de nome nacional e internacional. movimentando a cidade e sua economia e tem uma estimativa em torno de 30 (trinta) mil pessoas/dia, das quais cerca de 30% (trinta por cento) são oriundas de outras cidades e estados, além de contar com o nível de segurança e organização do evento onde jamais foi registrada uma ocorrência de natureza grave com os seus participantes;
IVenquanto patrimônio cultural do povo piauiense, o evento não pode ser de propriedade ou ter seu nome registrado como pertencente a pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8172 (9419446) SEI 00010.008730/2023-34 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9419446 e o código CRC 984DC5A9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9419446 00010.008730/2023-34

LEI 8172 (9419446) SEI 00010.008730/2023-34 / pg. 2

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