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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8170, de 29 de setembro de 2023

Lei nº 8170/2023

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LEI Nº 8170, DE 29 DE SETEMBRO

DE 2023

Declara o "Bumba Meu Boi" como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí as manifestações culturais "Bumba Meu Boi".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governadora do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

LEI 8170 (9396427) SEI 00010.009122/2023-47 / pg. 1 acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9396427 e o código CRC 4B9251E5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9396427 00010.009122/2023-47

LEI 8170 (9396427) SEI 00010.009122/2023-47 / pg. 2

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