Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8169, de 28 de setembro de 2023
Lei nº 8169/2023
LEI Nº 8169, DE 28 DE SETEMBRO
DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores de Porcos, Macacos e Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/10/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8169 (9379922) SEI 00010.009125/2023-81 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/10/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9379922 00010.009125/2023-81
LEI 8169 (9379922) SEI 00010.009125/2023-81 / pg. 2