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Lei Estadual do Piauí nº 8167, de 28 de setembro de 2023

Lei nº 8167/2023

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LEI Nº 8167, DE 28 DE SETEMBRO

DE 2023

Dispõe acerca da campanha de conscientização para o uso responsável das tecnologias digitais na rede pública de ensino do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito da rede pública de ensino do estado do Piauí, a campanha de conscientização para o uso responsável das tecnologias digitais, que tem por objetivos:
Io exame minucioso do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas, visando despertar a responsabilidade digital, pelos estudantes;
IIa assimilação do conceito de cibercidadania pelos estudantes, com estímulo à análise das relações sociais nos ambientes digitais e virtuais;
IIIa conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, "cyberbullying", vazamento de dados pessoais, crimes cibernéticos e outras ameaças;
IVa conscientização sobre as medidas socioeducativas aplicáveis pelo cometimento de atos infracionais nos ambientes digitais e virtuais;
Va conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;
VIa conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais;
VIIa conscientização de pais e responsáveis acerca da responsabilização cível, e criminal pelos atos infracionais cometidos nos ambientes digitais virtuais.
Parágrafo únicoA campanha aludida no caput dar-se-á no início de cada período letivo.
Art. 2.
O Poder Público regulamentará esta Lei à conveniência da administração.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2023.

LEI 8167 (9378799) SEI 00010.008734/2023-12 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9378799 e o código CRC 16759046.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9378799 00010.008734/2023-12

LEI 8167 (9378799) SEI 00010.008734/2023-12 / pg. 2

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