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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8163, de 27 de setembro de 2023

Lei nº 8163/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a semana de conscientização e informação sobre a dislexia no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem no âmbito do estado do Piauí.
§ 1ºA Semana de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem tem como objetivo difundir informações sobre o déficit na habilidade cognitiva, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
§ 2ºA Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos, além da promoção de palestras, seminários e atividades lúdicas.
§ 3ºA Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí e será realizada na semana do dia 16 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, conforme a Lei Federal nº 13.085, de 08 de janeiro de 2015.
Art. 2.
A Semana de conscientização e informação sobre a Dislexia e Transtornos de aprendizagem poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9359935 e o código CRC 1BC0E196.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.008665/2023-47 SEI nº 9359935

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