Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8162, de 22 de setembro de 2023

Lei nº 8162/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação do prédio público estadual, sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Piauí - FAPEPI, localizado na avenida Odilon Araújo, 372 - Piçarra, Teresina, Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o público estadual, sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Piauí - FAPEPI, localizado na avenida Odilon Araújo, 372 - Piçarra, Teresina, Piauí de "Edifício Afonso Sena".
Art. 2.
A administração estadual providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9302616 e o código CRC 5BF5F303. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.008661/2023-69 SEI nº 9302616

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.