Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8161, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 8161/2023
LEI Nº 8161, DE 22 DE SETEMBRO
DE 2023
Institui o dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLETTO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8161 (9302019) SEI 00010.008735/2023-67 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9302019 e o código CRC F3D76793.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9302019 00010.008735/2023-67
LEI 8161 (9302019) SEI 00010.008735/2023-67 / pg. 2