Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8160, de 22 de setembro de 2023
Lei nº 8160/2023
LEI Nº 8160, DE 22 DE SETEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre o treinamento dos colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público estadual para assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO X
, que trata do direito ao transporte e à mobilidade.
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LEI 8160 (9288756) SEI 00010.008729/2023-18 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9288756 e o código CRC D6227A19.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9288756 00010.008729/2023-18
LEI 8160 (9288756) SEI 00010.008729/2023-18 / pg. 2