Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8159, de 21 de setembro de 2023

Lei nº 8159/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8159, DE 21 DE SETEMBRO

DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS, instituição sem fins lucrativos, inscrita com o CNPJ: 19.639.401/0001-14 e situada na Rua Artur Bernardes, nº 2122, bairro Lourival Parente, CEP: 64023-380, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Mães e Pais Solteiros do estado do Piauí - AMEPS tem, dentre suas finalidades, defender os direitos e interesses das mães e pais solteiros, promover intercâmbio com entidades congêneres no país e no exterior, promover atividades culturais, tais como palestras, seminários, campanhas e cursos educativos de forma que integrem as mães e pais solteiros e seus familiares, desenvolver em parceria com a Caixa Econômica e/ou outras entidades afins a construção de casas habitacionais para as mães e pais solteiros e seus familiares e promover a segurança alimentar e nutricional, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8159 (9284691) SEI 00010.008868/2023-33 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/10/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9284691 e o código CRC 49999C27.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9284691 00010.008868/2023-33

LEI 8159 (9284691) SEI 00010.008868/2023-33 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.