Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8158, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8158/2023
LEI Nº 8158, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre o Fundo de Aparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Piauí - FUNAP-CBMEPI, o Fundo da Polícia Militar do estado do Piauí para políticas públicas de segurança pública - FUNPM e o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO FUNDO DE APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 1
SEÇÃO II
Das Atribuições
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 2 Segurança Pública.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Das Receitas
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 3 de medidas de proteção contra incêndio e pânico, na forma do previsto na Lei n° 5.483, de 10 de agosto de 2005;
SEÇÃO II
Das Despesas
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Dos Orçamentos
SEÇÃO II
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 4
CAPÍTULO V
DA VIGÊNCIA
CAPÍTULO VI
TÍTULO II
DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 6
SEÇÃO II
Das Atribuições
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 7
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Das Receitas
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 8
SEÇÃO II
Das Despesas
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Dos Orçamentos
SEÇÃO II
Dos Planos de Aplicação
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 9
CAPÍTULO V
DA VIGÊNCIA
CAPÍTULO VI
TÍTULO III
DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 10 integração da segurança pública em cooperação com as forças de segurança; e
CAPÍTULO II
DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 11
SEÇÃO II
Das Atribuições
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 12
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Das Receitas
SEÇÃO II
Das Despesas
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Dos Orçamentos
SEÇÃO II
Dos Planos de Aplicação
CAPÍTULO VI
DA VIGÊNCIA DO FUNDO
CAPÍTULO VII
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 15 complementares que se fizerem necessárias ao bom desempenho do FESP, inclusive aquelas destinadas a suprir os casos omissos nesta Lei.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
Taxas de serviços administrativos por interesses particular
VALOR CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UFIR PI
Estadia de veículos automotores em pátio interno da OPM - por dia 1 4 ou fração
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da 2 Polícia Militar, calculado com base na soma da multiplicação das 7 seguintes variáveis: por pessoa e dia ou fração.
Palestras, cursos, treinamento, seminários para o público externo e outros serviços, quando o interesse for particular, calculado com 3 15 base na soma da multiplicação das seguintes variáveis: por policial militar e hora.
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 16 Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da 4 20 Polícia Militar, por particular. - utilização por hora.
5 Filmagens de ocorrências policiais - por filme. 16
6 Parecer técnico - por parecer. 40
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2 de construção 7 3 útil/mês.
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando interesse particular, contado do horário de 8 início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais 9 militares, calculado com base na soma da multiplicação das seguintes variáveis: por policial Militar e hora.
Utilização das instalações físicas de tiro da Polícia Militar, por 9 35 particular - por hora
Estadia ou adestramento de animais, calculado com base na soma 10 10 da multiplicação das seguintes variáveis: animal e hora.
11 Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula. 5
12 Certificado de registro de arma de fogo - por cédula 10
Taxa de serviços operacionais por interesse particular
VALOR CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UFIR PI
Serviços de segurança preventiva em área interna dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e 1 5 outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição, calculado com base na soma da multiplicação das seguintes variáveis: policial militar e hora de serviço.
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais,
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 17 calculado com base na soma da multiplicação das seguintes 2 5 variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis.
Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado 3 4 com base na soma da multiplicação das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis.
Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou 4 trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, 4 calculado com base na soma da multiplicação das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis
Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o 5 percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter 4 particular, calculado com base na soma da multiplicação das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis.
Serviços de segurança preventiva em área interna de leilões de 6 joias e de outras mercadorias, calculado com base na soma da 35 multiplicação das seguintes variáveis: policial militar e hora.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 18 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9266687 e o código CRC D15C74D1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9266687 00027.005986/2023-19
LEI 8158 (9266687) SEI 00027.005986/2023-19 / pg. 19