Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8155, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8155/2023
LEI Nº 8155, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023
Assegura a matrícula para aluno da rede pública estadual de ensino no Piauí com deficiência físicomotora na instituição estadual mais próxima da sua residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8155 (9265259) SEI 00010.008454/2023-12 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9265259 e o código CRC CB977BE0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9265259 00010.008454/2023-12
LEI 8155 (9265259) SEI 00010.008454/2023-12 / pg. 2