Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8152, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8152/2023
LEI Nº 8152, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre a premiação para os profissionais e estudantes das escolas estaduais com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí - IDEPI, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e nas Olimpíadas Brasileiras de Conhecimento das Escolas Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8152 (9261269) SEI 00011.037333/2023-60 / pg. 1 seguintes ao da realização da prova, não se confundindo com remuneração regular.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 25/09/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em
LEI 8152 (9261269) SEI 00011.037333/2023-60 / pg. 2 25/09/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9261269 e o código CRC 4DE58B85.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9261269 00011.037333/2023-60
LEI 8152 (9261269) SEI 00011.037333/2023-60 / pg. 3