Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8151, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8151/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI Nº 8151, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Piauí Previdência e institui o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 1
XVIII - desempenhar as atividades de informática na sua área de atuação, inclusive as relativas à modelagem de sistemas, análises de dados, prospecção tecnológica, gestão de projetos, bem como, segurança da informação.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 2 para a obtenção da nota final e da classificação dela decorrente.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 3
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 4 previsto em lei específica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLETO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 5 TABELA DE CLASSE, REFERÊNCIA E VENCIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$)
A 11.549,35 B 11.780,34 I C 12.015,94 D 12.256,26 E 12.501,39 A 13.126,46 B 13.388,99 II C 13.656,77 D 13.929,90 E 14.208,50 A 14.918,92 B 15.217,30 II C 15.521,65 D 15.832,08 E 16.148,72 A 16.956,16 B 17.295,28 IV C 17.641,19 D 17.994,01 E 18.353,89 A 19.271,59 B 19.657,02 Especial C 20.050,16 D 20.451,16 E 20.860,19
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 6 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9260272 00002.007490/2023-50
LEI 8151 (9260272) SEI 00002.007490/2023-50 / pg. 7