Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8148, de 14 de setembro de 2023
Lei nº 8148/2023
LEI Nº 8148, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2023
Altera a Lei nº 5.207, de 15 de agosto de 2001, que "Proíbe o uso de amianto na construção civil em todo o estado do Piauí", para acrescer os arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D e 2º-E.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º-A Fica proibido no estado do Piauí o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
LEI 8148 (9196271) SEI 00010.008198/2023-55 / pg. 1 que contenham amianto ou em relação às quais haja suspeita de o conterem, deverão respeitar as normas técnicas previstas em legislação específica, bem como as disposições contidas na legislação estadual e federal, em regulamentos, portarias, normas coletivas de trabalho e em termos de ajuste de conduta, pertinentes ao objeto desta Lei, que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
LEI 8148 (9196271) SEI 00010.008198/2023-55 / pg. 2 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9196271 00010.008198/2023-55
LEI 8148 (9196271) SEI 00010.008198/2023-55 / pg. 3