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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8147, de 14 de setembro de 2023

Lei nº 8147/2023

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LEI Nº 8147, DE 14 DE SETEMBRO

DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública estadual a "Associação dos Descendentes de Valério Coelho - ADVC do município de Paulistana-PI".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública estadual a Associação dos Descendentes de Valério Coelho - ADVC, que é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de desenvolver atividades de associações de defesa de direitos sociais, e tem como objetivo a preservação do patrimônio histórico e cultural do município de Paulistana-PI e demais cidades e localidades povoadas por descendentes de Valério Coelho Rodrigues, com atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registada no CNPJ nº 41.246.426/0001-07 e sediada à Rua Joaquim Macedo, nº 526, Bairro Lagoa, Paulistana-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a Instituição de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2022.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8147 (9195382) SEI 00010.008740/2023-70 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9195382 e o código CRC EF047764.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9195382 00010.008740/2023-70

LEI 8147 (9195382) SEI 00010.008740/2023-70 / pg. 2

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