Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8146, de 13 de setembro de 2023
Lei nº 8146/2023
LEI Nº 8146, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2023
Institui no âmbito do estado do Piauí, o estímulo as Políticas Públicas voltadas para o combate à Alienação Parental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8146 (9170168) SEI 00010.008197/2023-19 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9170168 e o código CRC B02C522D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9170168 00010.008197/2023-19
LEI 8146 (9170168) SEI 00010.008197/2023-19 / pg. 2