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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8145, de 13 de setembro de 2023

Lei nº 8145/2023

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LEI Nº 8145, DE 13 DE SETEMBRO

DE 2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festival "São João da Parnaíba" e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí o Festival "São João da Parnaíba", realizado, anualmente, no mês de junho na cidade de Parnaíba.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O Festival "São João da Parnaíba", que já se encontra na 21ª edição, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
IVETADO
IIVETADO
IIIVETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8145 (9167703) SEI 00010.008200/2023-96 / pg. 1 (*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9167703 e o código CRC 2C2C0134.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9167703 00010.008200/2023-96

LEI 8145 (9167703) SEI 00010.008200/2023-96 / pg. 2

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