Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8145, de 13 de setembro de 2023
Lei nº 8145/2023
LEI Nº 8145, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2023
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festival "São João da Parnaíba" e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8145 (9167703) SEI 00010.008200/2023-96 / pg. 1 (*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/09/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9167703 e o código CRC 2C2C0134.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9167703 00010.008200/2023-96
LEI 8145 (9167703) SEI 00010.008200/2023-96 / pg. 2