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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8143, de 12 de setembro de 2023

Lei nº 8143/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Praticante da Cidadania - AJPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a Associacão da Juventude Praticante da Cidadania - AJPC, com sede e foro na Rua Jaime Rosa. nº 474-CSU, Bairro Centro, no município de Altos, inscrito junto ao CNPJ/MF sob o número 07.735.469/0001-18.
Parágrafo únicoFicam assegurados à entidade mencionada no caput todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Oliveira Neto, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9158442 e o código CRC 3532C687.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.008742/2023-69 SEI nº 9158442

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