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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8141, de 4 de setembro de 2023

Lei nº 8141/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Casa das Marias ACDM, no município de Pedro II - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Casa das Marias - ACDM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 43.592.887/0001-67, com endereço na Rua Jacob Uchôa, 330, centro, no município de Pedro II - PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2022.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/09/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9059673 e o código CRC ACEAAC68.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000739/2023-05 SEI nº 9059673

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