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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8138, de 30 de agosto de 2023

Lei nº 8138/2023

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LEI Nº 8138, DE 30 DE AGOSTO

DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação São José - Currais/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação São José, CNPJ nº 43.811.562/0001-28 no município de Currais/PI com sede e foro na Rua Vinhedos, s/nº, bairro Água Branca, Cep. 64.905-000.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8138 (9003436) SEI 00010.008241/2023-82 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/09/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9003436 e o código CRC D14577B3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9003436 00010.008241/2023-82

LEI 8138 (9003436) SEI 00010.008241/2023-82 / pg. 2

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